Servidoras têm direito a licença no ciclo menstrual e devem repor as horas.
'Período de muito sofrimento para mulheres', defende autor do projeto de lei.
Proposta do vereador Domingos Sávio prevê dois dias de ausência no trabalho (Foto: Arquivo Pessoal)
Direito de faltar ao trabalho nos dois primeiros dias do ciclo menstrual é a proposta apresentada por um vereador do município de Santana do Acaraú, no Norte do Ceará. O projeto de lei foi apresentado na sessão da Câmara Municipal do dia 10 de fevereiro pelo vereador Domingos Sávio do Nascimento (PV).
Já chamado no município de "licença-menstruação", o projeto foi encaminhado às comissões e deverá ser votado na próxima sessão ordinária da Câmara marcada para a sexta-feira (24).
“Esse é um período de muito sofrimento para as mulheres. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40% das mulheres em idade fértil apresentam Tensão Pré-Menstrual (TPM) e cerca de 5% ficam incapacitadas para o trabalho. Foi pensando nisso que tive a ideia da lei.
Aqui no nosso município, as mulheres são maioria no serviço público, na educação, principalmente”, explica o vereador.
Reposição de horas não trabalhadas
O benefício, no entanto, não se constitui de folgas mensais. De acordo com o projeto de lei, as mulheres podem faltar ao trabalho por até dois dias no mês, mas as horas não trabalhadas deverão ser repostas no decorrer do mês e antes da solicitação de uma nova licença. “A compensação das horas não trabalhadas deve ser acertada entre a trabalhadora e a repartição onde ela está lotada para que não haja prejuízo ao serviço público”, explica o autor da mensagem.
O vereador diz que se inspirou em uma lei de um município do interior de Minas Gerais. “Vi essa lei de um município mineiro e resolvi trazer para Santana do Acaraú. Coincidentemente, no dia que apresentei o projeto, vi uma notícia de outro no mesmo molde, desta vez tramitando na Câmara Federal”.
De autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), o projeto que acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata do trabalho da mulher, visa garantir licença a mulheres em período menstrual.
O projeto do parlamentar de Mato Grosso tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Melhora na produtividade
“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, lista deputado citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.
Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade
Do G1