terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020, define governo







O governo federal definiu nesta terça-feira (31) que o salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020, conforme estabelecido em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, é a primeira vez que o salário mínimo ultrapassa a marca de R$ 1 mil. O valor serve de referência para 49 milhões de pessoas, segundo informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O valor do salário mínimo ficou um pouco abaixo do proposto pelo governo em abril, de R$ 1.040 no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas ficou acima do valor aprovado no orçamento de 2020 pelo Legislativo - de R$ 1.031. O reajuste foi de 4,1% em relação ao atual mínimo, de R$ 998.

Os valores mudaram, no decorrer deste ano, de acordo com a variação da inflação. De acordo com a Constituição, o salário mínimo tem de ser corrigido, ao menos, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Sem aumento real

Segundo o Ministério da Economia, o valor do salário mínimo definido pelo governo para 2020 contempla justamente a correção somente pela inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando para os meses de janeiro a novembro os valores realizados do INPC e para o mês de dezembro a mediana das projeções de mercado apuradas pelo último Boletim Focus do Banco Central.
" A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020", afirma o governo em nota.

Com isso, a área econômica indicou que desistiu, pelo menos em um primeiro momento, da política de aumentos reais (acima da inflação) que vinha sendo implementada nos últimos anos, proposta pela ex-presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso.

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a definição do salário mínimo deve continuar sendo feita ano a ano. A política de reajustes pela inflação e variação do PIB vigorou de 2011 a 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.

Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula em vigor, somente a inflação serviu de base para o aumento.

Impacto nas contas públicas

O aumento do salário mínimo apenas pelo valor da inflação tem impacto nas contas públicas. Isso porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o valor do mínimo.

De acordo com cálculos oficiais do governo, o aumento de cada R$ 1 para o salário mínimo implica despesa extra em 2020 de aproximadamente R$ 355,5 milhões.
Dieese e Banco Mundial

Em nota técnica divulgada em dezembro, o Dieese avaliou que a "interrupção do processo de resgate do valor histórico" da remuneração mínima do trabalhador brasileiro "deixa pelo caminho uma esperança de melhor condição de vida para milhões de pessoas e uma visão de civilização, onde as diferenças se estreitariam em benefício de todos".

Fonte: G1

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Pedra Branca: Juiz determina julgamento de Zé do Valério pelo Tribunal do Júri Popular



O vaqueiro José Pereira da Costa, conhecido por "Zé do Valério" acusado de matar a universitária Daniele de Oliveira Silva, será levado a Júri Popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta quinta-feira (19/12/19) pelo juiz Carlos Henrique Neves Gondim, que está respondendo pela Comarca de Pedra Branca.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 24 de abril deste ano, a vítima estava em casa, no Sítio São Gonçalo, quando foi surpreendida por “Zé do Valério”. O vaqueiro chamou a jovem para fora, apontou uma arma em direção a ela querendo um beijo e um abraço. Diante da recusa, ele a obrigou a ir ao matagal. Apesar da luta corporal, a vítima foi estuprada e cruelmente assassinada, sendo atingida por disparos de arma de fogo e pedras.
Ainda segundo a denúncia, o laudo cadavérico confirmou morte por traumatismo cranioencefálico, sendo observado componente de asfixia associado ao quadro. Também apontou sinais de violência sexual.
A promotoria requereu o recebimento e a autuação da denúncia, pediu que “Zé do Valério” fosse pronunciado e posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, considerou evidente se tratar de feminicídio, já que o assassinato foi praticado mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ao analisar o processo, o magistrado considerou estarem presentes “elementos de convicção bastantes a autorizar o juízo de valor de procedência da acusação e conseguinte necessidade de submissão do acusado ao julgamento popular”. Ainda indeferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “haja vista que persistem os pressupostos autorizadores da prisão cautelar do mesmo, consoante fundamentado no auto de prisão em flagrante”.
Site: Tribunal de Justiça