A contribuição de iluminação pública é definida em lei municipal e, em Caririaçu, a legislação do Município prevê que os moradores da zona rural sejam isentos da cobrança. Porém, a Câmara de Vereadores denunciou ao MP que a isenção desse tributo não estava sendo respeitada e que cidadãos residentes na área rural recebiam a cobrança indevida.
Diante disso, após instaurar procedimento, o MP requereu mais informações do Município. Em resposta inicial, o ente municipal relatou que havia dificuldades para diferenciar as zonas urbana e rural. A fim de buscar soluções, o promotor Rafael Couto Vieira cobrou que a Prefeitura enviasse à Promotoria o Plano Diretor do Município, a Lei de Zoneamento do Município bem como um mapa diferenciando as zonas. Com base nas informações recebidas, o MPCE apresentou essa documentação à Enel, que regularizou a cobrança e isentou as famílias da contribuição de iluminação pública, encaminhando dados de mais de 2 mil unidades consumidoras que foram isentas da taxa.
(*) Com informações do MP